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A Resolução da SEE-MG nº 469/2003, em seus artigos 18 e 19, defende uma avaliação contí...

A Resolução da SEE-MG nº 469/2003, em seus artigos 18 e 19, defende uma avaliação contínua e diagnóstica do processo de aprendizagem para garantir a Progressão Continuada dentro de cada Ciclo escolar. Neste sentido, ao final dos Ciclos o professor deve

A

dar nota aos alunos e classificá-los em aptos e não aptos a passar de ano, para que possam ser garantidas as aprendizagens mínimas previstas no Ciclo.

B

realizar avaliação global do desenvolvimento dos alunos em relação aos objetivos da Fase em que se encontram.

C

aplicar instrumento de auto avaliação nos alunos para que eles possam refletir sobre o seu processo de aprendizagem.

D

desenvolver reunião juntos aos pais/responsáveis para que eles avaliem, juntamente com o professor, os progressos de seus filhos.