São penas disciplinares previstas na Lei nº 5.810/94
(A) repreensão, suspensão e exoneração.
(B) demissão, reclusão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
(C) demissão, destituição de cargo em comissão ou de função gratificada.
(D) cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, exoneração e demissão.
(E) suspensão, reclusão e demissão.