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São penas disciplinares previstas na Lei nº 5.810/94

São penas disciplinares previstas na Lei nº 5.810/94


A

(A) repreensão, suspensão e exoneração.


B

(B) demissão, reclusão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.


C

(C) demissão, destituição de cargo em comissão ou de função gratificada.


D

(D) cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, exoneração e demissão.


E

(E) suspensão, reclusão e demissão.