“Reingresso no serviço público municipal, a juízo
do Prefeito, sem ressarcimento dos vencimentos
ou vantagens, do funcionário exonerado ou demitido,
depois de apurado em processo, quanto ao
segundo caso, que não subsistem os motivos que
determinaram a demissão.” Dessa forma, o Estatuto
dos Funcionarios Públicos do Rio de Janeiro
conceitua: