Jeferson, servidor administrativo da Câmara Municipal,
titular de cargo efetivo, estava de férias na praia, quando
sofreu grave acidente ao ser atropelado por uma lancha a
motor. Do acidente resultou grave lesão de natureza
irreversível e incapacitante, gerando sua aposentadoria
por invalidez permanente, a contar do laudo médico oficial,
emitido em 23 de setembro de 2013. Sabe-se que, nessa
data, Jeferson tinha 45 (quarenta e cinco) anos e que
ingressou no serviço público municipal em 15 de
dezembro de 1997.
Diante da situação acima narrada, deve-se concluir, no
tocante aos proventos de Jeferson, que serão
A
proporcionais; calculados com base na remuneração
do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria; e
assegurada a revisão dos proventos na mesma proporção
e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade.
B
integrais; calculados com base nas remunerações
utilizadas como base para as contribuições do servidor
aos regimes de previdência oficial, calculada a
média na forma da lei; e assegurado o reajustamento
dos proventos para preservar-lhes, em caráter
permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos
em lei.
C
proporcionais; calculados com base nas remunerações
utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência oficial, calculada
a média na forma da lei; e assegurada a revisão
dos proventos na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade.
D
integrais; calculados com base na remuneração do
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria; e assegurado
o reajustamento dos proventos para preservar-
lhes, em caráter permanente, o valor real,
conforme critérios estabelecidos em lei.
E
integrais; calculados com base na remuneração do
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria; e assegurada
a revisão dos proventos na mesma proporção
e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade.