Considere-se que um grupo de estudantes de Planaltina não
filiados a entidade reconhecida pela legislação como de
representação estudantil, de classe ou organização nãogovernamental,
ciente de que a participação em decisões
que afetam a condução da sociedade é um dos fatores
preponderantes para o exercício da cidadania, interessou-se em
participar da gestão dos recursos hídricos. Nesse caso, tanto a
Lei Federal n.º 9.433/1997 quanto a Lei Distrital n.º 2.725/2001
garantem a participação desse grupo de cidadãos independentes
nos comitês de bacia hidrográfica, respectivamente, das bacias
federais e distritais da RA de Planaltina.