A licença para tratamento consiste em período de até
24 meses, que precede a aposentadoria por invalidez para tratamento da própria saúde.
12 meses, estabelecido ao segurado para tratamento de doença infectocontagiosa.
6 meses, para tratamento de doença grave com laudo de incapacidade temporária para o trabalho.
12 meses, estabelecido ao dependente com incapacidade permanente, que obteve atestado médico comprovando a incapacidade.
24 meses, estabelecido ao segurado que obteve laudo de junta médica oficial do Estado de incapacidade, para se cuidar.