A instalação de toldos nas edificações de usos
comerciais, industriais, prestadores de serviços e
similares, estando o prédio construído com recuo
previsto em relação ao alinhamento do logradouro
publico, deve ter:
A
largura máxima de 6,00m (seis metros), não
podendo ultrapassar o alinhamento do passeio.
B
altura mínima de 2,00m (dois metros ) e a máxima
correspondendo ao pé-direito do pavimento
térreo.
C
largura máxima de 5,00m (cinco metros), não
podendo ultrapassar o alinhamento do passeio
em1,00 (um) metro.
D
largura máxima de 5,00m (cinco metros), não
podendo ultrapassar o alinhamento do passeio.
E
altura mínima de 2,30m (dois metros e trinta
centímetros) e a máxima correspondendo ao pé direito
do pavimento térreo.