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Os órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fund...

Os órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações terão, obrigatoriamente, de acordo com o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, entre seus diretores um representante:

A

eleito somente pelos servidores.

B

indicado pelo prefeito.

C

indicado pelo Estado

D

indicado pela Câmara.

E

eleito pelos empregados ou servidores.