Segundo o disposto na Lei n.º 2.122/1994, que instituiu o Código de Postura do Município de Rondonópolis/MT, assinale a assertiva correta acerca do comércio ambulante ou eventual.
Não é exigida a licença em caso de atividade ambulante exercida apenas em determinadas épocas do ano, especialmente por ocasião dos festejos ou comemorações em locais autorizados pela Prefeitura.
A licença será renovada, anualmente, por solicitação do interessado, dispensada a apresentação de documentos se não houver alteração de dados cadastrais.
O exercício de comércio ambulante ou eventual dependerá sempre de licença especial, que será concedida conforme as prescrições da legislação tributária municipal.
O vendedor ambulante ou eventual não licenciado ficará sujeito à apreensão das mercadorias em seu poder, exceto se comprovar que são pertencentes à pessoa licenciada.