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A Lei de Crimes Ambientais em seu artigo 55 − "Executar pesquisa, lavra ou extraç...

A Lei de Crimes Ambientais em seu artigo 55 − "Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida", dispõe pena de


A

multa com valor entre 10 e 1000 salários mínimos.


B

detenção de seis meses a um ano e multa.


C

reclusão de um a quatro anos e multa.


D

prestação de serviços à comunidade em período não inferior a um ano.


E

reposição do material extraído e sua remodelação ao terreno.