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Tendo como base o art. 8º da Lei de Execução Fiscal (6.830/80) se pode afirmar que o ex...

Tendo como base o art. 8º da Lei de Execução Fiscal (6.830/80) se pode afirmar que o executado será citado para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos, indicados na certidão de dívida ativa, ou garantir a execução no prazo de:


A

15 dias;


B

10 dias;


C

08 dias;


D

05 dias;


E

20 dias.