Tendo como base o art. 8º da Lei de Execução Fiscal (6.830/80) se pode afirmar que o executado será citado para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos, indicados na certidão de dívida ativa, ou garantir a execução no prazo de:
15 dias;
10 dias;
08 dias;
05 dias;
20 dias.