Imagem de fundo

Segundo Luiz Guilherme Marinoni, em seu Livro Processo de Conhecimento, afirma que: “em...

Segundo Luiz Guilherme Marinoni, em seu Livro Processo de Conhecimento, afirma que: “embora os princípios fundamentais estejam expressamente apenas na Lei dos Juizados Estaduais, também são aplicáveis aos Juizados Federais. Isto porque, a Lei dos Juizados Federais não estabelece procedimento próprio, mas se limita a prever as alterações de procedimento e de regime que a Lei dos Juizados Estaduais deve sofrer para ser aplicado na dimensão federal”.Assim, os princípios contemplados literalmente no art.2º da Lei 9099/95 ( Lei dos Juizados Estaduais) são:


A

oralidade, informalidade, economia processual, celeridade e pericial;


B

oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade;


C

oralidade, simplicidade, anualidade, celeridade e pericial;


D

simplicidade, informalidade, oralidade, economia processual e pericial;


E

oralidade, simplicidade, celeridade economia processual e fungibilidade.