De acordo com a seção I do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem, que discorre quanto às
relações com as pessoas, a família e a coletividade, são
responsabilidades profissionais
A
recusar-se a executar atividades que não sejam da
própria competência técnica, científica, ética e legal
ou que não ofereçam segurança ao profissional, à
pessoa, à família e à coletividade.
B
ter acesso às informações relacionadas à pessoa, à
família e à coletividade necessárias ao exercício
profissional.
C
responsabilizar-se por falta cometida nas respectivas
atividades profissionais, independentemente de ter
sido esta praticada individualmente ou em equipe.
D
recusar-se a executar prescrição medicamentosa e
terapêutica, na qual não conste a assinatura e o
número de registro do profissional, exceto em
situações de urgência e de emergência.
E
avaliar criteriosamente a própria competência
técnica, científica, ética e legal e somente aceitar
encargos ou atribuições quando capaz de
desempenho seguro para si e para outrem.