O atual sistema jurídico brasileiro e o Código de Ética
Médica permitem que sejam exercidas a distanásia, a
ortotanásia ou mesmo a eutanásia, quando existe
consentimento do paciente, por escrito, obtido sem vícios na
manifestação de sua vontade — decorrentes de coação,
fraude, dolo ou simulação — e desde que o paciente tenha
capacidade de compreender os fatos, discernir e manifestarse
de modo livre e espontâneo.