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De acordo com o código de ética da Terapia Ocupacional, aprovado pela Resolução nº 10 d...

De acordo com o código de ética da Terapia Ocupacional, aprovado pela Resolução nº 10 do COFFITO, em 1978, são deveres do Terapeuta Ocupacional:

A

Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar quando atentório à moral ou à saúde do cliente.

B

Pleitear honorários por assistência prestada a ascendentes, descendentes, colaterais, afins ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

C

Promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que envolva menor ou incapaz, sem observância às disposições legais pertinentes.

D

Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal.