Segundo o Código Florestal - lei 4771, de 15 de setembro de 1965, constituem contravenções penais puníveis as alternativas abaixo, exceto:
cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.
transformar madeira em carvão.
impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
causar danos aos Parques Nacionais, Estaduais ou Municipais, bem como às Reservas Biológicas.