Segundo o que estabelece a Lei no 13.146/2015, a pessoa
com deficiência, em situação de curatela, que necessitar
se submeter à intervenção cirúrgica
A
é considerada vulnerável e será submetida à cirurgia,
sendo inexigível o seu consentimento ou de
seu curador.
B
poderá submeter-se à cirurgia com seu consentimento
suprido, na forma da lei.
C
somente terá o direito de expressar seu consentimento
se estiver em situação de risco.
D
tem dispensada por lei a sua participação na obtenção
do consentimento para a intervenção.
E
não poderá ser obrigada a se submeter à cirurgia,
sem seu consentimento, e este não pode ser suprido.