Nos termos da Lei no 13.146/2015, a exigência obrigatória de nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras destina-se aos Tradutores e Intérpretes de Libras atuantes
nos cursos de graduação e pós-graduação
na educação básica.
em todos os níveis de escolaridade.
nos cursos de pós-graduação apenas.
nos cursos de graduação apenas, pois para a pós-graduação são exigidos requisitos curriculares adicionais a tais profissionais.