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Considere a seguinte situação hipotética: José é pessoa com deficiência e possui imóvel...

Considere a seguinte situação hipotética: José é pessoa com deficiência e possui imóvel para moradia própria, adquirido através de programa habitacional público. Posteriormente, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou programa habitacional, com 300 (trezentas) unidades residenciais. José, interessado no programa, vendeu seu imóvel, pretendendo adquirir um novo, também para fins de moradia própria. Nos termos da Lei no 13.146/2015, José

A
goza de prioridade na aquisição do novo imóvel, devendo ser reservadas, no mínimo, 3 (três) unidades residenciais para as pessoas com deficiência.
B

goza de prioridade na aquisição do novo imóvel, devendo ser reservadas, no mínimo, 9 (nove) unidades residenciais para as pessoas com deficiência.

C

não goza de prioridade na aquisição do novo imóvel, pois tal prioridade só é reconhecida à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

D
não goza de prioridade na aquisição do novo imóvel, pois inexiste prioridade para as pessoas com deficiência adquirirem imóveis; o que existe é apenas a reserva de unidades destinadas a tais pessoas.
E

goza de prioridade na aquisição do novo imóvel, devendo ser reservadas, no mínimo, 10 (dez) unidades residenciais para as pessoas com deficiência.