A Lei nº 13.146/2015 incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de profissionais de apoio escolar. Para fins de aplicação dessa Lei, considera-se profissional de apoio escolar pessoa que exerce atividades:
de apoio pedagógico ao estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares na Educação Infantil e Educação Básica, em instituições públicas e privadas, excluídas as situações em que a família do estudante com deficiência possa substituir o poder público nessa responsabilidade
pedagógicas e de apoio escolar ao estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas, excluídas as escolas técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas
de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as escolas técnicas procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas
de higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas, excluídas as situações em que a família do estudante com deficiência possa substituir o poder público nessa responsabilidade