À pessoa com deficiência será assegurado o direito de
votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia
de que os procedimentos, as instalações, os materiais
e os equipamentos para votação sejam apropriados,
acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e
uso, sendo obrigatória a instalação de seções eleitorais
exclusivas para a pessoa com deficiência