Nos termos da Lei no 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu conse...

Nos termos da Lei no 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido
A
será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimento é absolutamente excepcional.
B
só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais.
C
será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência.
D
não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal.
E
será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses.