A necessidade de atendimento prioritário para pessoas com deficiência é uma questão pública reconhecida. O assunto é tratado no Art. 9° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a partir do qual “a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em várias situações”, entre as quais:
em filas de estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, que também são obrigados a fixar placa em local visível.
para agendamento na emissão de passaporte a fim de permitir menor tempo de espera possível, com atendimento imediato.
no acesso a informações e disponibilidade de recursos de comunicações acessíveis.
no atendimento preferencial em unidades de saúde para doadores de sangue, desde que comprovem ao menos três doações por ano.
no atendimento preferencial em unidades de saúde para doadores de sangue, desde que comprovem ao menos três doações por ano.