A pessoa com deficiência – assim entendida aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas – é considerada capaz para
casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos e
conservar sua fertilidade, mas não para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela
e à adoção.