A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência, em um de seus primeiros artigos, enfoca
a necessidade de serem proporcionados meios e
condições, para que, com igualdade de oportunidades
ofertada aos demais indivíduos, a pessoa com
deficiência goze ou exerça todos os direitos humanos
e liberdades fundamentais. Nesse sentido, devem ser
promovidos ajustes, adequações no que se fizer
necessário, respeitando-se proporcionalidade e
justeza entre o ônus e o benefício ou resultado
produzido. A convenção classifica esses ajustes,
essas modificações como