Imagem de fundo

Foi com a aprovação da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) q...

Foi com a aprovação da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) que efetivamente a avaliação de impacto ambiental (AIA) foi incorporada à legislação brasileira. A Lei atribuiu ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) uma série de atribuições para regulamentá-la. O Conama aprovou a Resolução n.º 1/1986, estabelecendo uma série de requisitos. O processo de AIA pode ser sintetizado como um conjunto estruturado de procedimentos, regido por lei e documentado, que envolve diversos participantes e é voltado para a análise da viabilidade ambiental de uma proposta. Acerca da AIA, assinale a alternativa incorreta.

A

A Resolução Conama n.º 1/1986 previa a preparação de apenas um documento na realização dos estudos de impacto ambiental, que sintetizaria os estudos realizados e apresentaria suas conclusões em linguagem acessível ao não especialista. A prática consolidou a apresentação, pelo proponente do projeto, de dois documentos: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

B

O EIA deve contemplar, no mínimo, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto (meio físico, biológico e socioeconômico e ecossistemas naturais), a análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras dos impactos negativos e a elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento.

C

O Rima é um documento destinado à informação e à consulta pública que, por essa razão, deve ser escrito em linguagem não técnica e trazer as conclusões do EIA.

D

Projetos urbanísticos que ocupem áreas acima de 100 hectares ou que ocupem áreas menores, mas que atinjam áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, dependerão de EIA e do respectivo Rima, a serem submetidos à aprovação do órgão competente.

E

Exploração econômica de madeira ou de lenha em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingirem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto devista ambiental, estarão dispensadas da elaboração de EIA, mas estarão sujeitas ao licenciamento ambiental.