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O art .1 3225 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a instalação de empreendimen...

O art .1 3225 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a instalação de empreendimentos causadores de significativa degradação ambiental. De acordo com o art. 5 da Resolução CONAMA n.º 1/1986, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na lei de política nacional do meio ambiente, deve obedecer algumas diretrizes gerais. Uma dessas diretrizes consiste em

A

avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de criação e desenvolvimento da atividade.

B

conhecer a localização do projeto.

C

conhecer as áreas rurais e urbanas que serão impactadas por influência do projeto.

D

considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação, na área de influência do projeto e sua compatibilidade.