Segundo a Resolução CONAMA n.° 001/1986, na análise
dos impactos ambientais do projeto e as suas alternativas,
deve-se julgar cada impacto, no mínimo, a respeito dos
seguintes atributos: benéfico/adverso, direto/indireto,
imediato/a médio/a longo prazo, temporário/permanente,
grau de reversibilidade, propriedades cumulativas e
sinérgicas, distribuição dos ônus e benefícios sociais.