Dois fatores são considerados para a avaliação do impacto
ambiental: a importância e a magnitude do impacto.
Considere uma situação em que a implantação de
determinado empreendimento aumentará o nível médio de
ruído, de 20 decibéis para 55 decibéis, e causará perda de
vegetação natural. Nesse caso, a importância do impacto será
pequena, da ordem de 35 decibéis, e a magnitude, em termos
relativos, dependerá da quantidade de vegetação perdida.