Considere que determinada entidade pública tenha recebido um
pedido de acesso a informação contida em estudo de impacto
ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental e esses
documentos estejam disponibilizados em formato impresso ou
eletrônico na Internet, a referida entidade ficará desonerada de
fornecê-lo diretamente ao requerente, bastando que este seja
informado, ainda que oralmente, do local e da forma de
consulta.