A partir da instituição do Programa Nacional de Controle da
Qualidade do Ar (PRONAR) e da sua estratégia de limitar, em
nível nacional, as emissões por tipologia de fontes e poluentes
prioritários, nos termos da Resolução CONAMA n.º 05/1989,
promove-se, no Brasil, a instituição de limites máximos de emissão
mais rígidos para as fontes novas de poluição.