Para fins de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
a ser apresentado ao IBAMA e aplicado na reparação de danos
ambientais à flora, é permitida a implantação direta de quaisquer
espécies de vegetais, por mudas, sementes ou outras formas de
propágulo, bem como a aplicação de sistemas agroflorestais em
propriedades ou posses pequenas e médias.