Segundo a Resolução CONAMA n.º 283/2001, os resíduos
compostos de quimioterápicos, imunoterápicos,
antimicrobianos e hormônios, e demais medicamentos
vencidos, alterados, interditados, parcialmente utilizados ou
impróprios para o consumo, deverão sofrer um processo de
tratamento que os transforme em resíduos comuns do
grupo D.