O órgão ambiental competente tem o prazo de até 18 meses (a
contar do ato de protocolar o requerimento até o seu
deferimento ou indeferimento) para analisar solicitação de
licença prévia, nos casos em que houver estudo de impacto
ambiental (EIA), relatório de impacto ambiental (RIMA) ou
audiência pública.