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Constitui etapa do licenciamento ambiental, dentre outras:

Constitui etapa do licenciamento ambiental, dentre outras:
A
licença prévia, autorizadora do início da atividade licenciada, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais e federais do uso do solo.
B
licença de instalação, que autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado.
C
licença de implantação, responsável pelas etapas do planejamento e execução da atividade licenciada, com observância das áreas que constituem zonas de reserva ambiental.
D
licença de operação, que objetiva a autorização do funcionamento dos equipamentos necessários à execução das atividades relacionadas ao uso do solo, observado o plano diretor.
E
licença técnico-econômica, responsável pela viabilidade estrutural e financeira das atividades licenciadas, observadas as regras afetas ao controle do uso do solo.