No Brasil, a concessão de TV a Cabo é exclusiva de pessoa
jurídica de direito privado, com pelo menos 51 por cento do
capital social, com direito a voto, pertencente a brasileiros
natos ou naturalizados há mais de dez anos ou a sociedade
sediada no País, cujo controle pertença a brasileiros natos ou
naturalizados há mais de dez anos.