No contexto da doutrina da proteção integral, o trabalho
protegido diz respeito à
A
proibição de trabalho em ambiente insalubre, penoso
ou perigoso.
B
garantia de matrícula e frequência a escola.
C
proibição de trabalho em horário noturno e incompatível
com a carga horária escolar.
D
garantia de acesso, treinamento e convivência ao
trabalhador deficiente.
E
proibição de trabalho em local prejudicial à formação
e desenvolvimento do adolescente.