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A Lei no 11.473/2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança púb...

A Lei no 11.473/2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública, estabelece que se forem insuficientes os convênios firmados entre a União e os entes federados para suprir a previsão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e em face da necessidade de excepcional interesse público, as atividades de cooperação federativa no âmbito da segurança pública poderão ser desempenhadas, em caráter voluntário, entre outros, por
A
militares e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e dos órgãos de perícia criminal da União, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
B
servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aposentados há mais de 10 anos, para fins de realizar atividades-meio de apoio administrativo à Força Nacional de Segurança Pública.
C
servidores do Poder Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal, para fins de atividades de apoio administrativo à Força Nacional de Segurança Pública aposentados por invalidez há mais de 5 anos.
D
servidores do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal, para fins de realizar atividades-fim de apoio administrativo à Força Nacional de Segurança Pública, independentemente de estar ou não em inatividade.
E
servidores ou profissionais particulares das localidades onde a Força Nacional de Segurança Pública irá desempenhar suas funções, cuja escolha se dará por iniciativa e responsabilidade do General de maior patente.