O Estado de Mato Grosso do Sul realizará procedimento licitatório para a contratação de serviço de publicidade a ser prestado necessariamente por intermédio de agência de propaganda. Nos termos da Lei no 12.232/2010, os documentos de habilitação serão apresentados
por todos os licitantes, no início do procedimento licitatório.
apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas.
por todos os licitantes, mediante prévio cadastramento, antes do início do procedimento licitatório.
por todos os licitantes, no momento do julgamento das propostas técnicas.
pelo licitante vencedor, apenas no momento da celebração do contrato, após o encerramento do certame.