A determinação de que nenhum adolescente pode receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto pauta-se em qual princípio de execução das medidas socioeducativas, estabelecidas no inciso I do art. 35 (Lei n.º 12.594/2012 – SINASE)?
Prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas.
Mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida.
Legalidade.
Proporcionalidade em relação à ofensa cometida.
Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medida.