Imagem de fundo

Usuária de 25 anos, em situação de rua com uma filha de dois anos, procurou o Serviço S...

Usuária de 25 anos, em situação de rua com uma filha de dois anos, procurou o Serviço Social porque, segundo ela, foi “ameaçada” por pessoas na rua de ser denunciada ao onselho Tutelar e perder a guarda da criança. Questionada sobre a existência de vínculos familiares, informa que morou na casa de sua irmã, mas o relacionamento entre ambas não era bom. Disse que já ficou abrigada em instituição para mulheres em situação de rua, mas evadiu. Feito contato, a irmã da usuária compareceu à instituição. Em atendimento social, esclareceu que nunca negou ajuda à usuária, mas sua própria família já é bastante numerosa, totalizando oito pessoas em uma casa de quatro cômodos. Acrescentou que inexiste conflito entre ela e a irmã e que já a ajudou em situações semelhantes. Preocupa-se com a sobrinha, pois já presenciou a irmã espancando-a. Prontificou-se a ficar com a criança até a situação de sua irmã se estabilizar.

Mas a usuária não concordou em deixar sua filha com a irmã. Além da tentativa de restabelecimento do vínculo entre as irmãs para retirar a criança da situação de rua, e de refletir com a usuária sobre a situação em que ela estava colocando sua filha, a conduta do assistente social deve ser:

A
convocar a tia da criança, orientando-a a denunciar a irmã ao Conselho Tutelar e requerer sua guarda junto ao Ministério Público;
B
notificar a Vara da Infância e da Juventude sobre a agressão, solicitando o abrigamento da criança e a perda do poder familiar da usuária;
C
encaminhar a usuária ao CRAS com um relatório social sobre a situação e enviar Ficha de Notificação Compulsória ao Conselho Tutelar;
D
requerer junto à Direção da instituição um encaminhamento para o Posto de Saúde mais próximo, a fim de realizar um exame de corpo de delito na criança;
E
denunciar a usuária por negligência à Delegacia, solicitando sua imediata prisão e a colocação da criança sob os cuidados de sua tia.