A Lei Federal no 12.594/12, que instituiu o SINASE − Sistema Nacional Socioeducativo, previu como direitos dos adolescentes
em cumprimento de medida socioeducativa, expressamente,
A
direito a creche e pré-escola de filhos de zero a cinco anos de idade e o direito de ser inserido em medida em meio aberto
quando o ato infracional praticado não estiver carregado de violência ou grave ameaça e não houver vaga para internação
no local de sua residência.
B
possibilidade de saída monitorada sem prévia autorização judicial nos casos de falecimento de irmão e de peticionar por
escrito a qualquer autoridade ou órgão público, devendo ser respondido em até 10 (dez) dias.
C
direito de receber visita, mesmo que de egresso do sistema socioeducativo e de ter acesso à leitura em seu alojamento,
mesmo que em quarto coletivo.
D
direito a creche e pré-escola de filhos de zero a cinco anos de idade e de ter acesso à leitura em seu alojamento, mesmo
que em quarto coletivo.
E
direito de peticionar por escrito a qualquer autoridade ou órgão público, devendo ser respondido em até 10 (dez) dias e de
receber visita, mesmo que de egresso do sistema socioeducativo.