será permitido para qualquer pessoa desde que
seja autorizada pelo porteiro.
B
é livre para representantes dos poderes
Judiciário e Legislativo, do Ministério Público e
da Defensoria Pública.
C
de representantes dos Conselhos Tutelares, dos
Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente e do Comitê Estadual de Prevenção
e Combate à Tortura somente será permitido se
houver prévia autorização da Direção da
Unidade.
D
de advogado será permitido bastando que ele,
ao chegar na portaria da Unidade, verbalize sua
intenção de falar com seu cliente e informe o
nome do adolescente, sem mais formalidades.