No âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei Federal nº.
12.594/2012, compete à União:
A
prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de
programas de meio aberto.
B
criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio
aberto.
C
estabelecer diretrizes sobre as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas
socioeducativas de internação e semiliberdade.
D
criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de
semiliberdade e internação.