Dentre outras situações e de acordo com a Lei Complementar
no 105/01, a troca de informações entre
instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por
intermédio de centrais de risco, observadas as normas
baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco
Central do Brasil,
A
constitui contravenção penal e ilícito administrativo.
B
constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de
reclusão e multa.
C
constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de
prisão simples.
D
constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de
detenção e multa.