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A Lei Complementar no 110, de 29.06.2001, instituiu contribuição social incidente sobre...

A Lei Complementar no 110, de 29.06.2001, instituiu contribuição social incidente sobre o FGTS devida pelos empregadores para custear despesas vinculadas à atualização das contas fundiárias. A alíquota determinada foi de:
A
(A) cinco por cento;
B
(B) dez por cento;
C
(C) vinte por cento;
D
(D) quinze por cento;
E
(E) quarenta por cento.