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De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o valor da alimentação e gorjeta em hospe...

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o valor da alimentação e gorjeta em hospedagem de qualquer natureza em hotéis:
A
quando pago espontaneamente pelo hóspede, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços.
B
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços.
C
quando pago em espécie, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços.
D
quando contestado pelo hóspede, sobre ele não incide o Imposto Sobre Serviço.
E
quando for inferior a um salário mínimo regional, sobre ele não incide o Imposto Sobre Serviço.