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A Lei nº 11.741/2008, em seu artigo 39, que redimensiona os dispositivos da Lei 9394/96...

A Lei nº 11.741/2008, em seu artigo 39, que redimensiona os dispositivos da Lei 9394/96 define que a educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes níveis:
A
educação profissional técnica de nível médio, educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação e formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
B
formação técnica de nível básico, compreendendo o ensino fundamental e o ensino médio, e educação profissional tecnológica de graduação.
C
segundo segmento do Ensino fundamental, nos municípios onde não houver cursos de graduação e ensino profissional e técnico de nível médio.
D
formação profissional e científica de nível fundamental e médio; educação tecnológica de graduação e mestrado profissional.
E
ensino profissional de nível médio, escolas técnicas e institutos superiores de educação tecnológica e científica.