A respeito do mandado de segurança é INCORRETO afirmar:
O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento.
Da sentença que conceder ou denegar a segurança caberá apelação.
Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.