Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.830/1980,
artigo 2º, a Dívida Ativa da União será apurada e inscrita
no(a)
A
Subsecretaria de Tributação e Contencioso, da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
B
Subsecretaria da Dívida Pública, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
D
Procuradoria da Fazenda Nacional.
E
Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União,
da Secretaria da Receita Federal do Brasil.