Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.830/1980, artigo 2º, a Dívida Ativa da Uniã...

Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.830/1980, artigo 2º, a Dívida Ativa da União será apurada e inscrita no(a)
A
Subsecretaria de Tributação e Contencioso, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
B
Subsecretaria da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional.
C
Banco Central do Brasil.
D
Procuradoria da Fazenda Nacional.
E
Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.